Finalidade

Regular os procedimentos a serem desenvolvidos por todas as seções do Comando Logístico (COLOG) e Diretorias subordinadas, envolvidas nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços destinados a atender às necessidades da atividade-meio .


 Objetivos

Normatizar a aquisição de materiais e a contratação de serviços no âmbito do COLOG e Diretorias subordinadas, referentes à atividade meio, mediante aplicação dos procedimentos e elaboração dos processos adequados às modalidades e aos tipos de licitação previstos nas legislações específicas e limitados às disponibilidades orçamentárias do Programa de Ação Administrativa (PAA) e dos créditos das ações a cargo das Diretorias.
 
 Condições de Execução

As solicitações para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços deverão ser encaminhadas ao Fiscal Administrativo do COLOG em partes separadas, de acordo com a natureza da despesa (material permanente, material de consumo, contratação de serviços, matrícula em cursos/estágios/congressos, etc), conforme modelos contidos nos anexos.
Os solicitantes deverão despachar seus pedidos com os respectivos chefes de Seção/Divisão/Subdiretor, antes de encaminhá-los ao Fiscal Administrativo.

As partes deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 03 (três) orçamentos realizados preferencialmente em empresas cadastradas no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal), conforme orientações abaixo:

a. Material Permanente

As solicitações para aquisição de materiais permanentes deverão seguir o exemplo do Anexo “A”.

b. Material de consumo

As solicitações para aquisição de materiais de consumo deverão seguir o exemplo do Anexo “B”.

c. Serviços

As solicitações para a realização de serviços, que não puderem ser executados pela Seção de Serviços Gerais do COLOG, deverão seguir o exemplo do Anexo “C”.

d. Matrícula/inscrição em cursos/estágios/congressos

As vagas para cursos e estágios setoriais deverão ser planejadas no A – 1 e constarão do plano de curso e estágio para o ano A
As solicitações para matrícula/inscrição em cursos/estágios/congressos deverão seguir o exemplo do Anexo “D”.
Com 60 (sessenta) dia de antecedência, do inicio do curso/estágio, o interessado deverá preencher a requisição, conforme o anexo D, e encaminhá-lo ao OD.

e. Aquisição por meio de Registro de Preço do COLOG

As solicitações para aquisição de bens ou serviços por meio de Registros de Preços cujo órgão gerenciador é o COLOG deverão seguir o exemplo do Anexo “E”.

f. Aquisição por meio de Registro de Preço de outra UG
As solicitações para aquisição de bens ou serviços por meio de Registros de Preços cujo órgão gerenciador seja outra Unidade Gestora, deverão seguir o exemplo do Anexo “F”.

f.  Aquisição por inexigibilidade

As solicitações para aquisição de bens ou serviço na modalidade de licitação INEXIGIBILIDADE, deverão seguir o exemplo do Anexo “G”, devendo ser assinado pelo diretor. 
Ordens aos Elementos Subordinados

a. Fiscal Administrativo:
- Submeter as solicitações recebidas à aprovação do Ordenador de Despesas e do Chefe do Gabinete do COLOG.
- Envidar esforços para que as solicitações sejam atendidas no mais curto prazo possível.

b.  Ordenador de Despesas:

- Analisar as solicitações apresentadas pelo Fiscal Administrativo quanto à adequação a esta O Sv e à legislação vigente.
           
c.  Chefe do Gabinete do COLOG:

- Analisar as solicitações apresentadas pelo Fiscal Administrativo quanto à pertinência e às prioridades do COLOG.

d.  Diretores, Chefes de Assessorias e Chefes de Divisões.

- Coordenar as atividades dos seus elementos subordinados no que tange ao cumprimento da presente O Sv.
- Analisar a conveniência das solicitações encaminhadas à Fiscalização Administrativa.
- Verificar a adequação quanto à fonte dos recursos (programas de apoio e/ou finalísticos).

 Prescrições Diversas

a. A aquisição de materiais e/ou contratação de serviços deverá seguir as diretrizes da presente Ordem de Serviço. Portanto, qualquer solicitação encaminhada diretamente ao Almoxarifado será ser restituída.

b. As aquisições deverão ser planejadas tempestivamente e encaminhadas à Fiscalização Administrativa acompanhadas da descrição detalhada do objeto e de três orçamentos.

c. Todas as aquisições de material e/ou contratação de serviço referentes às atividade meio, serão realizadas exclusivamente por intermédio da Fiscalização Administrativa do COLOG.

d. As necessidades de aquisição de materiais e contratação de serviços não previstas no presente documento, bem como aquelas que forem encaminhadas fora do prazo, serão analisadas, quanto à oportunidade e quanto à conveniência, pelo chefe da Fiscalização Administrativa e submetidas à aprovação do Ordenador de Despesas e do Chefe do Gabinete do COLOG.

e. Os orçamentos deverão conter o CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa, a descrição detalhada do material e/ou serviço, o prazo de validade da proposta, o prazo para entrega, e estarem assinados pelo funcionário da empresa responsável pela informação.

f. As partes que forem encaminhadas em desacordo com os modelos e especificações constantes desta Ordem de Serviço serão restituídas.

Anexos:

- Anexo A : Modelo de solicitação de aquisição de material permanente
- Anexo B : Modelo de solicitação de aquisição de material consumo
- Anexo C : Modelo de solicitação de prestação de serviços
- Anexo D: Modelo de solicitação de contratação de cursos e estágios
- Anexo E: Modelo de solicitação de aquisição em registros de preços do COLOG
- Anexo F: Modelo de solicitação de aquisição em registro de preços de outra UG
- Anexo G : Modelo de requisição de inexigibilidade



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